terça-feira, 8 de abril de 2014

REGULAMENTO DO XIII FEMEU - FESTIVAL DE MÚSICA ESPÍRITA DE UBERABA


REGULAMENTO DO XIII FEMEU
FESTIVAL DE MÚSICA ESPÍRITA DE UBERABA

I – DA PROMOÇÃO

Artigo 1 – O XIII FEMEU – FESTIVAL DE MÚSICA ESPÍRITA DE UBERABA é uma iniciativa da UMEU – União da Mocidade Espírita de Uberaba, realizado com o apoio da AME – Aliança Municipal Espírita de Uberaba, da UEM – União Espírita Mineira; da ABRARTE – Associação Brasileira de Artistas Espíritas; da FEB – Federação Espírita Brasileira; da Tv Mundo Maior; da Rádio Fraternidade; das empresas: Top Som, Skala, Supermercado Liduvino e River Auto Peças; do Web Design Edmar Wantuil; do Artista Plástico Rhaavi Dionísio; das livrarias espíritas de Uberaba: Academia do Pensamento, Emmanuel, e Ponto de Luz; das editoras espíritas: CEC – Uberaba, GEEM, IDE, LEEPP, CANDEIA, CEU; de Eduardo Saad (sonorização); de Vision DVD (filmagem); da SOLIS Publicidade; da Fundação Cultural de Uberaba; dos jornais: Jornal Espírita de Uberaba, e  A Flama Espírita.

Parágrafo Único – O XIII FEMEU será realizado no âmbito do Território Nacional (Brasil) e aberto aos brasileiros residentes no exterior e países de língua portuguesa.

II – DOS OBJETIVOS

Artigo 2 – O XIII FEMEU é um Festival de composições inéditas, voltado à temática espírita e tem como objetivos:
a)  Valorizar a arte produzida no movimento espírita;
b)  Incentivar a participação e criação artística das músicas espíritas;
c)   Proporcionar a descoberta de novos talentos no movimento espírita.
d)  Divulgar e promover a música espírita.
e)  Promover o intercâmbio artístico e cultural em todo o Território Nacional;
f)    Promover a Doutrina Espírita.

III – DA CARACTERÍSTICA

Artigo 3 – O XIII FEMEU será realizado com músicas estritamente espíritas.

IV – DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4 – As inscrições serão realizadas no período de 02 de junho de 2014 até às 0h do dia 22 de junho de 2014, através do site: www.jornalespiritadeuberaba.com.br/femeu (Menu: Inscrições), preenchendo todos os campos da Ficha de Inscrição e anexando a “letra da música”.

Artigo 5 – Poderão se inscrever no XIII FEMEU:
a)   Músicos espíritas residentes em qualquer cidade do Território Nacional (Brasil).
b)   Músicos espíritas brasileiros que residam em outros países.
c)   Músicos espíritas dos países de língua portuguesa.

Artigo 6 – As inscrições serão gratuitas, limitando-se a uma composição por autor ou parceria.

Parágrafo Primeiro – Os músicos poderão inscrever a mesma música inscrita no XII FEMEU, e que não foi classificada para a final.

Parágrafo Segundo – Não será permitida a inscrição de músicas ou mensagens ditadas por espíritos através de qualquer médium e em qualquer tipo de mediunidade.

Artigo 7 – As composições, letras e músicas deverão ser inéditas e não poderão ser plagiadas.

Parágrafo Primeiro – Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, como original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros autores, ou ainda, uma música já existente.

Parágrafo Segundo – Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros Festivais de Música Espírita, ou que tenha sido gravada em CD independente, com tiragem máxima de até 2.000 cópias.

Parágrafo Terceiro – A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a coordenação do FEMEU e da UMEU (União da Mocidade Espírita de Uberaba).

Artigo 8 – A Inscrição da música no XIII FEMEU pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão incluindo toda a programação e divulgação do evento, sob pena de eliminação e desclassificação.

V – DA CLASSIFICAÇÃO

Artigo 9 – Todas as músicas inscritas terão as letras avaliadas pela “Comissão Avaliadora do FEMEU” especialmente escolhida, formada por espíritas, tomando como base, os critérios previstos nos artigos 2º, 3º, Parágrafo Único do artigo 6º e 7º, e deverão estar dentro dos princípios da Doutrina Espírita.

Parágrafo Primeiro – Nesta fase serão observadas apenas as letras das músicas inscritas, se as mesmas se encontram dentro dos princípios da Doutrina Espírita.

Parágrafo Segundo – Serão aprovadas as músicas que obtiverem 50% (cinquenta por cento) dos votos da “Comissão Avaliadora do FEMEU”.

Artigo 10 – Todas as músicas aprovadas pela “Comissão Avaliadora do FEMEU” serão publicadas no Site www.jornalespiritadeuberaba.com.br/femeu e os respectivos autores receberão e-mail informando o resultado da classificação.

Artigo 11 – Após a comunicação do resultado, todas as músicas aprovadas terão o prazo de 01/07 a 05/072014 para o envio da música em MP3 para o e-mail: femeu.uberaba@gmail.com juntamente com uma “foto do músico ou do grupo”.

Artigo 12 – Após o envio da música de cada autor inscrito, as mesmas irão para a votação popular no site www.jornalespiritadeuberaba.com.br/femeu, no período de 07/07 a 31/07/2014.

Parágrafo Primeiro – Os músicos poderão utilizar todos os recursos de imprensa, internet e redes sociais para promover a divulgação de sua música.

Parágrafo Segundo – Os músicos acompanharão pelo site www.jornalespiritadeuberaba.com.br/femeu, os números das votações em cada música.

Artigo 13 – Serão selecionadas as 15 (quinze) músicas mais votadas no site www.jornalespiritadeuberaba.com.br/femeu.

Parágrafo Único – Havendo empate entre músicas, a “Comissão Avaliadora do FEMEU”, definirá qual será a classificada.

Artigo 14 – A Comissão Organizadora comunicará por e-mail e através do site, aos músicos inscritos, as 15 (quinze) músicas mais votadas no site www.jornalespiritadeuberaba.com.br/femeu.

VI – DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 15 – A Comissão Julgadora será composta por 04 (quatro) membros, podendo ser músicos, professores de música, professores, escritores, ou pessoas ligadas à arte espírita, escolhidas pela Comissão Organizadora.

Artigo 16 – O julgamento será feito no dia da realização do XIII FEMEU pelos jurados nomeados pelos organizadores, dia 09 de agosto de 2014.

VII – DA APRESENTAÇÃO

Artigo 17 – Todas as músicas classificadas deverão ser apresentadas, no dia 09 de agosto de 2014, com início às 19h no Cine Teatro Vera Cruz (Rua São Bendito nº 290 – Bairro São Benedito – Uberaba-MG).

Parágrafo Primeiro – Todas as músicas classificadas deverão ser apresentadas com a utilização dos instrumentos musicais, sendo vetada a utilização de “Play back”, “VS”, CD, MD, MP3 dentre outros, sequências eletrônicas, ainda que de forma parcial, ou ainda, música previamente sequenciada.

Parágrafo Segundo – Os instrumentos usados na apresentação, com exceção de bateria, deverão ser trazidos pelo cantor ou grupo. O(s) cabo(s) do(s) instrumento(s) de corda deverão ser trazidos pelo cantor ou grupo.

Artigo 18 – Os participantes e músicos deverão estar presentes no local de realização do XIII FEMEU, no Cine Teatro Vera Cruz (Rua São Bendito nº 290 – Bairro São Benedito – Uberaba-MG), às 18h para as orientações e instruções, bem como, o sorteio da ordem de apresentação das músicas.

Parágrafo Único – Em caso de ausência do(s) músicos, a música inscrita será automaticamente desclassificada.

Artigo 19 – Um mesmo músico ou grupo só poderá defender uma música.

VIII – DO JULGAMENTO

Artigo 20 – Para a avaliação das músicas apresentadas, as mesmas receberão a seguinte pontuação:
a)   Letra – de 0 (zero) a 35 (trinta e cinco) pontos;

b)  Melodia – de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos;
c)   Arranjo – de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;
d)  Interpretação – de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

Artigo 21 – Cada jurado irá avaliar todos os itens, constantes no Artigo 20.  

Artigo 22 – Ao final das apresentações, os jurados se reunirão para somarem as notas das músicas apresentadas e definirem os vencedores.

Artigo 23 – As músicas vencedoras serão aquelas que obtiverem a maior soma de pontos na avaliação dos jurados.

Parágrafo Primeiro – E caso de empate, os jurados definirão coletivamente o desempate das músicas.

Parágrafo Segundo – Não haverá repetição de prêmios para os músicos ou grupos.

Artigo 24 – Os vencedores serão anunciados ao final do XIII FEMEU.

Parágrafo Único – A decisão dos jurados é soberana, não cabendo recurso ou qualquer forma de contestação do resultado anunciado.

IX – DA PREMIAÇÃO

Artigo 25 – Das músicas classificadas e apresentadas no XIII FEMEU, serão premiadas:
a) 1º Lugar (01 violão, 01 troféu e Kit de livros espíritas);
b) 2º Lugar (01 troféu e Kit de livros espíritas);
c) 3º Lugar (01 troféu e Kit de livros espíritas);
d) 4º Lugar (01 troféu e Kit de livros espíritas);
e) 5º Lugar (01 troféu e Kit de livros espíritas);
f) 6º Lugar (01 troféu e Kit de livros espíritas);

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 26 – Toda a mídia, publicidade, ou qualquer benefício financeiro decorrente do XIII FEMEU, terá finalidade beneficente, devidamente documentada e balanço divulgado em veículos de comunicação oficial, e beneficiará as entidades (SEU – Sanatório Espírita de Uberaba e o Lar Espírita de Uberaba).

Artigo 27 – Os autores cedem os direitos de exploração e divulgação de suas músicas por rádio, televisão, Internet ou qualquer outro meio existente ou que venha a ser criado, assim como da gravação, sem qualquer ônus ou processo para a Comissão Organizadora e/ou promotora do XIII FEMEU, ficando vedada a exploração que não seja para a divulgação da doutrina espírita.

Parágrafo Primeiro – A cessão da exploração e divulgação da música pelo seu respectivo autor ao FEMEU – Festival de Música Espírita de Uberaba se dá exclusivamente para divulgação da música espírita e da Doutrina Espírita, ficando vedado o repasse dos direitos de exploração e ainda não exclui, em hipótese alguma, o direito do autor de também explorá-la da forma que melhor lhe aprouver.

Parágrafo Segundo – O objetivo primeiro da exploração das músicas é a divulgação das obras e de seus respectivos autores, bem como da Doutrina Espírita.

Artigo 28 – As despesas de viagem, alimentação e hospedagem dos músicos e acompanhantes ocorrerão por conta própria dos mesmos.

Artigo 29 – Não será permitida a apresentação de músicos e seus componentes com ingestão de bebidas alcoólicas.

Artigo 30 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo soberana em suas decisões. O mesmo se aplica aos eventuais problemas que surgirem em todas as etapas do FEMEU até à sua realização e divulgação dos resultados.

Uberaba, 02 de janeiro de 2014.

Luiz Carlos de Souza
Coordenador do FEMEU e Diretor Artístico da UMEU
Telefone: (34) 9969-7191

Canal FEMEU (Vídeos de todos os festivais):
Músicas do VII ao X FEMEU – http://www.youtube.com/user/FEMEU1
Músicas do XI FEMEU – http://www.youtube.com/FEMEU2



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