quarta-feira, 18 de abril de 2012

REGULAMENTO DO XI FEMEU

REGULAMENTO DO XI FEMEU
FESTIVAL DE MÚSICA ESPÍRITA DE UBERABA  
I – DA PROMOÇÃO
Artigo 1 – O XI FEMEU – FESTIVAL DE MÚSICA ESPÍRITA DE UBERABA é uma iniciativa da UMEU – União da Mocidade Espírita de Uberaba, realizado com o apoio da AME – Aliança Municipal Espírita de Uberaba, da UEM – União Espírita Mineira; da ABRARTE – Associação Brasileira de Artistas Espíritas; da FEB – Federação Espírita Brasileira; das empresas: Top Som, Skala Cosméticos, e River Auto Peças; do artista plástico Rhaavi Dionísio (Uberaba-MG); das livrarias espíritas de Uberaba: Academia do Pensamento, Emmanuel, Francisco Cândido Xavier e Ponto de Luz; das editoras espíritas: CEC – Uberaba, GEEM, IDE, LEEPP, CANDEIA, CEU; de Eduardo Saad (sonorização); de Vision DVD (filmagem); da SOLIS Publicidade; do Centro de Cultura José Maria Barra – Teatro Sesiminas; do Conservatório Estadual de Música Renato Frateschi; dos jornais: Jornal Espírita de Uberaba, e  A Flama Espírita.
Parágrafo Único – O XI FEMEU será realizado no âmbito do Território Nacional (Brasil).
II – DOS OBJETIVOS
Artigo 2 – O XI FEMEU é um Festival de composições inéditas, voltado à temática espírita e tem como objetivos:
a)  Valorizar a arte produzida no movimento espírita;
b)  Incentivar a participação e criação artística das músicas espíritas;
c)  Proporcionar a descoberta de novos talentos no movimento espírita.
d)  Divulgar a música espírita, elevando o espírito.
e)  Promover o intercâmbio artístico e cultural em todo o Território Nacional.


III – DA CARACTERÍSTICA
Artigo 3 – O XI FEMEU será realizado com músicas estritamente espíritas e brasileiras, caracterizado pela harmonização que um Centro Espírita merece.
Parágrafo Único – Não será permitida a apresentação das músicas com a utilização de “Play back”, “VS”, seqüências eletrônicas, CD, disquetes, ou ainda, música previamente seqüenciada.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4 – Poderá se inscrever no XI FEMEU artistas residentes em qualquer cidade do Território Nacional (Brasil).
Artigo 5 – As inscrições estarão abertas no período de 01 de agosto de 2012 até às 12h do dia 01 de setembro de 2012, na Livraria Espírita Emmanuel (Rua Artur Machado nº 288 – Sala 04 – Centro – Galeria Fausto Salomão – Uberaba-MG – CEP. 38010-020 – Telefone: [34] 3312-8327).
Parágrafo Único – Para os músicos de outras localidades, poderão enviar suas inscrições via correio.
Artigo 6 – As inscrições serão gratuitas, limitando-se a uma composição por autor ou parceria.
Parágrafo Primeiro – Não será permitida a inscrição de músicas ou mensagens ditadas por espíritos através de algum médium e em qualquer tipo de mediunidade.
Artigo 7 – As composições, letras e músicas deverão ser inéditas.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, como original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação poética de outros autores, ou ainda, uma música já existente.
Parágrafo Segundo – Não perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros Festivais de Música Espírita, ou que tenha sido gravada em CD independente, com tiragem máxima de até 2.000 cópias.
Parágrafo Terceiro – A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a coordenação do FEMEU e da UMEU (União da Mocidade Espírita de Uberaba).
Artigo 8 – A inscrição deverá ser entregue em envelope lacrado contendo:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida em letra de forma, datilografada ou digitada, e assinada pelo responsável;
b) 01 (um) CD contendo a música gravada;
c) 05 (cinco) cópias digitadas de cada letra, onde conste além da letra da música, o nome da obra e do(s) autor(es).
Parágrafo Primeiro - A composição gravada não poderá exceder o limite de 05 (cinco) minutos.
Parágrafo Segundo - No CD entregue no ato da inscrição, a música poderá estar arranjada, sem a utilização de “Play Back”, “VS”, ou seqüências eletrônicas.
Artigo 9 – O material de inscrição (Ficha de Inscrição,CDs e letras) encaminhado ficará de posse da organização do FEMEU como arquivo e patrimônio cultural.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 10 – Todas as músicas inscritas serão avaliadas pela “Equipe de Triagem e Seleção” especialmente escolhida, formada por pessoas com conhecimento musical e espírita, que avaliará todas as músicas inscritas,  tomando como base, os critérios previstos nos artigos 2º, 3º, 6º e 7º, e deverão estar dentro dos princípios da Doutrina Espírita.
Artigo 11 – Serão classificados até 20 (vinte) músicas para a apresentação no XI FEMEU.
Artigo 12 – A “Equipe de Triagem e Seleção” se reunirá anteriormente, para avaliar e classificar as músicas inscritas, selecionando até 20 (vinte) músicas que serão apresentadas no XI FEMEU, a ser realizado no dia 29 de setembro de 2012.
Artigo 13 – Fica determinado que a “Equipe de Triagem e Seleção”, juntamente com a Comissão Organizadora comunicarão aos inscritos as músicas selecionadas podendo ser por: telefone ou e-mail.
VI – DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 14 – A Comissão Julgadora será composta por 04 (quatro) membros, podendo ser músicos, professores de música, professores, escritores, ou pessoas ligadas à arte espírita, escolhidas pela Comissão Organizadora.
Artigo 15 – O julgamento será feito no dia da realização do XI FEMEU pela comissão nomeada pelos organizadores.
VII – DA APRESENTAÇÃO
Artigo 16 – Todas as músicas classificadas deverão ser apresentadas, com os mesmos arranjos contidos na gravação, no dia 29 de setembro de 2012, com início às 19h, no Centro de Cultura José Maria Barra – Teatro Sesiminas (Pça. Frei Eugênio nº 231 – São Benedito – Uberaba-MG).
Parágrafo Primeiro – Todas as músicas classificadas deverão ser apresentadas com a execução dos instrumentos, sendo vetada a utilização de “Play back”, “VS”, CD, MD, MP3 dentre outros, seqüências eletrônicas, ainda que de forma parcial, ou ainda, música previamente seqüenciada.
Parágrafo Segundo – Os instrumentos usados na apresentação, com exceção de bateria, deverão ser trazidos pelo cantor ou grupo. Os cabos dos instrumentos, também deverão ser trazidos pelo cantor ou grupo.
Artigo 17 – Os participantes deverão comparecer no local de realização do XI FEMEU, 30 (trinta minutos) antes do início do mesmo. Em caso de ausência, a música será automaticamente desclassificada.
Artigo 18 – No dia 29 de setembro de 2012, 15 (quinze minutos) antes do início do XI FEMEU, às 18h45min, será realizado o sorteio das apresentações.
Artigo 19 – Todas as músicas apresentadas deverão obedecer ao limite de 05 (cinco) minutos, com tolerância máxima de 30 (trinta) segundos.
Artigo 20 – Um mesmo artista ou grupo só poderá defender até 01 (uma) música.
VIII – DO JULGAMENTO
Artigo 21 – Os jurados irão se reunir no dia 29 de setembro de 2012, às 18h30min, ou seja, 30 (trinta minutos) antes do início do início do XI FEMEU, para eleger o Presidente do Júri, que conduzirá os trabalhos dos jurados, bem como, dar o voto de minerva em caso de empates.
Artigo 22 – As músicas receberão a seguinte pontuação:
a)  Letra – de 0 (zero) a 35 (trinta e cinco) pontos;
b)  Melodia – de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos;
c)   Arranjo – de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;
d)  Interpretação – de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
Artigo 23 – Cada jurado irá avaliar todos os itens, constantes no Artigo 22.  
Artigo 24 – Ao final das apresentações, o Presidente do Júri irá reunir os jurados para somarem as notas das músicas apresentadas e definirem os vencedores.
Artigo 25 – Os vencedores serão anunciados ao final do XI FEMEU.
Parágrafo Único – A decisão dos jurados é soberana, não cabendo recurso ou qualquer forma de contestação do resultado anunciado.
IX – DA PREMIAÇÃO
Artigo 26 – Das músicas classificadas e apresentadas no XI FEMEU, serão premiadas:
a) 1º Lugar (01 violão, 01 troféu e livros espíritas);
b) 2º Lugar (01 troféu e livros espíritas);
c) 3º Lugar (01 troféu e livros espíritas);
d) Melhor Arranjo (01 troféu e livros espíritas);
e) Melhor Letra (01 troféu e livros espíritas);
f) Melhor Intérprete (01 troféu e livros espíritas);
Parágrafo Único – As músicas selecionadas e apresentadas no XI FEMEU – Festival de Música Espírita de Uberaba, receberão kit’s de livros espíritas.
Artigo 27 – A música vencedora de cada categoria será aquela que obtiver maior soma de pontos na avaliação dos jurados.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28 – Toda a mídia, publicidade, ou qualquer benefício financeiro decorrente do XI FEMEU, terá finalidade beneficente, devidamente documentada e balanço divulgado em veículos de comunicação oficial, e beneficiará as entidades (SEU – Sanatório Espírita de Uberaba e o Lar Espírita de Uberaba).
Artigo 29 – Os autores cedem os direitos de exploração e divulgação de suas músicas por rádio, televisão, Internet ou qualquer outro meio existente ou que venha a ser criado, assim como da gravação, sem qualquer ônus ou processo
para a Comissão Organizadora e/ou promotora do XI FEMEU, ficando vedada a exploração que não seja para a divulgação da doutrina espírita.
Parágrafo Primeiro – A cessão da exploração e divulgação da música pelo seu respectivo autor, ao FEMEU, se dá exclusivamente para utilização do próprio FEMEU, ficando vedado o repasse dos direitos de exploração e ainda não exclui, em hipótese alguma, o direito do autor de também explorá-la da forma que melhor lhe aprouver.
Parágrafo Segundo – O objetivo primeiro da exploração das músicas é a divulgação das obras e de seus respectivos autores.
Artigo 30 – As despesas de viagem, alimentação e hospedagem dos músicos e acompanhantes ocorrerão por conta própria dos mesmos.
Artigo 31 – A Inscrição da(s) música(s) no XI FEMEU pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão incluindo toda a programação e divulgação do evento, sob
pena de eliminação.
Artigo 32 – Não será permitida a apresentação de músicos e seus componentes com ingestão de bebidas alcoólicas.
Artigo 33 – Os casos omissos, oriundos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo soberana em suas decisões. O mesmo se aplica às eventuais omissões deste regulamento.
Uberaba, março de 2012.
Coordenador: Luiz Carlos de Souza
Telefone: (34) 9969-7191

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