REGULAMENTO DO XIV FEMEU - FESTIVAL DE MÚSICA ESPÍRITA DE UBERABA
I – DA PROMOÇÃO
Artigo 1 – O XIV FEMEU – FESTIVAL DE MÚSICA ESPÍRITA DE
UBERABA é uma iniciativa da UMEU – União da Mocidade Espírita de Uberaba, realizado
com o apoio da AME – Aliança Municipal Espírita de Uberaba; da UEM – União
Espírita Mineira; da ABRARTE – Associação Brasileira de Artistas Espíritas; da FEB
– Federação Espírita Brasileira.
II – DOS OBJETIVOS
Artigo 2 – O XIV
FEMEU é um Festival de composições inéditas, voltado à temática espírita e tem
como objetivos:
a) Valorizar
a arte produzida no movimento espírita;
b) Incentivar
a participação e criação artística das músicas espíritas;
c)
Proporcionar a descoberta de novos
talentos no movimento espírita.
d) Divulgar
e promover a música espírita.
e) Promover
o intercâmbio artístico e cultural em todo o Território Nacional;
f)
Promover a Doutrina Espírita.
III – DA CARACTERÍSTICA
Artigo 3 – O XIV FEMEU será realizado com músicas estritamente espíritas.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 4 – As
inscrições serão realizadas no período de 01 de junho de 2015 até às 0h do dia 30
de junho de 2015, através do site: www.jornalespiritadeuberaba.com.br/femeu
(Menu: Inscrições), preenchendo todos os campos da Ficha de Inscrição e
anexando a “Letra da música”; “Foto do músico ou do grupo musical”;
e, “A música tocada em MP3”.
Parágrafo Único: Não
será aceito a inscrição da música espírita que não tenha anexado: “Letra da música”; “Foto do músico ou do grupo musical”; e, “A música tocada em MP3”, ficando excluída a música do Festival.
Artigo
5 – Poderão
se inscrever no XIV FEMEU:
a)
Músicos espíritas residentes em qualquer cidade do
Território Nacional (Brasil).
b)
Músicos espíritas brasileiros que residam em outros
países.
c)
Músicos espíritas dos países de língua portuguesa.
Artigo 6 – As
inscrições serão gratuitas, limitando-se a uma composição por autor ou por
interprete.
Parágrafo Primeiro – Os
músicos poderão inscrever a mesma música inscrita no XII e XIII FEMEU, e que
não foi classificada para a final.
Parágrafo Segundo – Não
será permitida a inscrição de músicas ou mensagens ditadas por espíritos
através de qualquer médium e em qualquer tipo de mediunidade.
Artigo 7 – As
composições, letras e músicas deverão ser inéditas e não poderão ser plagiadas.
Parágrafo Primeiro – Entende-se
por inédita a obra musical que nunca tenha sido gravada comercialmente e, como
original, a que não advir de plágio total ou parcialmente, adaptação ou citação
poética de outros autores, ou ainda, uma música já existente.
Parágrafo Segundo – Não
perderá o caráter de inédita, a música que tenha concorrido em outros Festivais
de Música Espírita, ou que tenha sido gravada em CD independente, com tiragem
máxima de até 2.000 cópias.
Parágrafo Terceiro – A
responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais
apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e
participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer
responsabilidade a coordenação do FEMEU e da UMEU – União da Mocidade Espírita
de Uberaba.
Artigo 8 – A Inscrição da
música no XIV FEMEU pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do
presente regulamento, valendo como contrato de adesão incluindo toda a
programação e divulgação do evento, sob pena de eliminação e desclassificação.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 9 – Todas
as músicas inscritas serão avaliadas pela “Comissão Avaliadora do FEMEU” especialmente
escolhida, formada por espíritas, tomando como base, os critérios previstos nos
artigos 2º, 3º, Parágrafo Único do artigo 6º e 7º, e deverão estar dentro dos
princípios da Doutrina Espírita.
Parágrafo Primeiro – O
período de avaliação será de 01/07 a 05/07/2015.
Parágrafo Segundo – Serão
aprovadas as músicas que obtiverem 50% (cinquenta por cento) dos votos da
“Comissão Avaliadora do FEMEU”.
Artigo 10 – Todas
as músicas aprovadas pela “Comissão Avaliadora do FEMEU” serão publicadas no
Site www.jornalespiritadeuberaba.com.br/femeu
e os respectivos autores receberão e-mail informando o
resultado da classificação.
Parágrafo Primeiro – Os músicos poderão utilizar todos os
recursos de imprensa, internet e redes sociais para promover a divulgação de
sua música.
Parágrafo Único – Havendo empate entre músicas, a
“Comissão Avaliadora do FEMEU”, definirá qual será a música a ser classificada.
VI – DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 14 – A
Comissão Julgadora será composta por 04 (quatro) membros, podendo ser músicos,
professores de música, professores, escritores, ou pessoas ligadas à arte
espírita, escolhidas pela Comissão Organizadora.
Artigo 15 – O
julgamento será feito no dia da realização do XIV FEMEU pelos jurados nomeados
pelos organizadores, dia 29 de agosto de 2015.
VII – DA APRESENTAÇÃO
Artigo 16 – Todas
as músicas classificadas deverão ser apresentadas, no dia 29 de agosto de 2015,
com início às 19h no Cine Teatro Vera Cruz (Rua São Bendito nº 290 – Bairro São
Benedito – Uberaba-MG).
Parágrafo Primeiro – Todas
as músicas classificadas deverão ser apresentadas com a utilização dos
instrumentos musicais, sendo vetada a utilização de “Play back”, “VS”, CD, MD, MP3 dentre outros, sequências
eletrônicas, ainda que de forma parcial, ou ainda, música previamente
sequenciada.
Parágrafo Segundo – Os
instrumentos usados na apresentação, com exceção de bateria, deverão ser
trazidos pelo cantor ou grupo. O(s) cabo(s) do(s) instrumento(s) de corda deverão
ser trazidos pelo cantor ou grupo.
Artigo 17 – Os
participantes e músicos deverão estar presentes no local de realização do XIV
FEMEU, no Cine Teatro Vera Cruz (Rua São Bendito nº 290 – Bairro São Benedito –
Uberaba-MG), às
18h para as orientações e instruções, bem como, o sorteio da ordem de apresentação
das músicas.
Parágrafo Único – Em caso de ausência
do(s) músicos, a música inscrita será automaticamente desclassificada.
Artigo 18 – Um
mesmo músico ou grupo só poderá defender e apresentar uma música.
VIII – DO JULGAMENTO
Artigo 19 – Para
a avaliação das músicas apresentadas, as mesmas receberão a seguinte pontuação:
a)
Letra –
de 0 (zero) a 35 (trinta e cinco) pontos;
b) Melodia – de
0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos;
c)
Arranjo
– de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;
d) Interpretação – de
0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
Artigo 20 – Cada
jurado irá avaliar todos os itens, constantes no Artigo 19.
Artigo 21 – Ao
final das apresentações, os jurados se reunirão para somarem as notas das
músicas apresentadas e definirem os vencedores.
Artigo 22 –
As músicas vencedoras serão aquelas que obtiverem a maior soma de pontos na
avaliação dos jurados.
Parágrafo Primeiro – E
caso de empate, os jurados definirão coletivamente o desempate das músicas.
Parágrafo Segundo – Não
haverá repetição de prêmios para os músicos ou grupos.
Artigo 23 – Os
vencedores serão anunciados ao final do XIV FEMEU.
Parágrafo Único – A
decisão dos jurados é soberana, não cabendo recurso ou qualquer forma de contestação
do resultado anunciado.
IX – DA PREMIAÇÃO
Artigo 24 – Das
músicas classificadas e apresentadas no XIV FEMEU, serão premiadas:
a)
1º Lugar (01 violão, 01 troféu, Kit de livros espíritas e um DVD do XIV FEMEU);
b) 2º
Lugar (01 troféu, Kit de livros espíritas e um DVD do XIV FEMEU);
c) 3º
Lugar (01 troféu, Kit de livros espíritas e um DVD do XIV FEMEU);
d)
4º Lugar (01 troféu, Kit de livros espíritas e um DVD do XIV
FEMEU);
e)
5º Lugar (01 troféu, Kit de livros espíritas e um DVD do XIV
FEMEU);
f)
6º Lugar (01 troféu, Kit de livros espíritas e um DVD do XIV
FEMEU);
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25 – Toda
a mídia, publicidade, ou qualquer benefício financeiro decorrente do XIV FEMEU,
terá finalidade beneficente, devidamente documentada e balanço divulgado em veículos
de comunicação oficial, e beneficiará as entidades (SEU – Sanatório Espírita de
Uberaba e o Lar Espírita de Uberaba).
Artigo
26 – Os
autores cedem os direitos de exploração e divulgação de suas músicas por rádio,
televisão, Internet ou qualquer outro meio existente ou que venha a ser criado,
assim como da gravação, sem qualquer ônus ou processo para a Comissão
Organizadora e/ou promotora do XIV FEMEU, ficando vedada a exploração que não
seja para a divulgação da doutrina espírita.
Parágrafo
Primeiro – A
cessão da exploração e divulgação da música pelo seu respectivo autor ao FEMEU
– Festival de Música Espírita de Uberaba se dá exclusivamente para divulgação
da música espírita e da Doutrina Espírita, ficando vedado o repasse dos
direitos de exploração e ainda não exclui, em hipótese alguma, o direito do
autor de também explorá-la da forma que melhor lhe aprouver.
Parágrafo
Segundo –
O objetivo primeiro da exploração das músicas é a divulgação das obras e de
seus respectivos autores, bem como da Doutrina Espírita.
Artigo 27 – As despesas de
viagem, alimentação e hospedagem dos músicos e acompanhantes ocorrerão por
conta própria dos mesmos.
Artigo 28 – Não será permitida
a apresentação de músicos e seus componentes com ingestão de bebidas
alcoólicas.
Artigo 29 – Os casos omissos
neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo soberana
em suas decisões. O mesmo se aplica aos eventuais problemas que surgirem em
todas as etapas do FEMEU até à sua realização e divulgação dos resultados.
Uberaba,
25 de março de 2015.
Luiz Carlos de Souza
Coordenador do FEMEU e Diretor Artístico da UMEU
INFORMAÇÕES:
Telefone: (34) 9969-7191
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